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TJ-AL: Juiz nega pedido de entidade e mantém ação por “racismo reverso”

Um juiz negou o pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para encerrar um processo penal no qual um homem de descendência africana é acusado de “racismo reverso” contra um cidadão italiano que reside no Brasil.

Equipe Brjus

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Um juiz negou o pedido do Instituto do Negro de Alagoas (Ineg) para encerrar um processo penal no qual um homem de descendência africana é acusado de “racismo reverso” contra um cidadão italiano que reside no Brasil.

O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) apresentou uma acusação de injúria racial contra o homem de descendência africana, com base em uma queixa-crime de um cidadão italiano que alegou ter sido atacado em sua “dignidade, decoro e reputação devido à sua raça europeia”.

De acordo com a acusação, o homem de descendência africana teria dito ao cidadão italiano: “Essa sua cabeça europeia, branca, escravagista não te deixa enxergar nada além de você mesmo”.

Na petição inicial, a advogada do cidadão italiano afirmou que “as ofensas proferidas pelo acusado denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

Ao aceitar a acusação, o juiz responsável pelo caso afirmou que ‘“a infração em discussão [injúria racial] pode ser dirigida a qualquer indivíduo, sem considerar cor, raça ou etnia, pois visa atacar a dignidade de uma pessoa”.

O Núcleo de Advocacia Racial do Ineg expressou surpresa com a decisão do juiz de não encerrar a ação, argumentando que representa uma séria deturpação da legislação antirracismo do país.

“O Artigo 20-C da Lei nº 14.532/2023 determina que o juiz deve identificar como discriminatória qualquer conduta ou tratamento a pessoas ou grupos minoritários que provoque constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que normalmente não seria aplicado a outros grupos devido à cor, etnia, religião ou origem”, explicou.

Pedro Gomes, advogado do núcleo, declarou que “Falamos de racismo reverso porque um negro está sendo processado por injúria racial contra um branco europeu, baseado na origem e na cor da pele do europeu. A acusação contra ele é que um branco, europeu, pode sofrer racismo devido à sua condição de branco europeu. Isso torna o caso bastante peculiar”, 

Gomes enfatizou que a existência da ação penal estabelece um precedente muito perigoso, pois a lei foi criada para proteger minorias sociais tratadas desigualmente devido à sua cor, origem ou procedência geográfica.

“A lei foi concebida para amparar as pessoas comumente alvo de crimes raciais, como negros e indígenas”, acrescentou.

Segundo ele, empregar a lei para demonstrar novamente a supremacia de um branco sobre um negro retira todo o contexto para o qual a legislação foi criada, servindo como mais um mecanismo de opressão contra os negros.

O Instituto do Negro de Alagoas também apontou a falta de provas para a continuidade da ação penal, que se baseia apenas na imagem de uma conversa de WhatsApp, não autenticada por ata notarial. A entidade deseja levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com informações Migalhas.