Nota | Penal

TJ-AL: Juiz libera de domiciliar mulher com dificuldades de sustentar filhos

Uma mulher, acusada de tentativa de homicídio, teve sua prisão domiciliar revogada após alegar dificuldades financeiras para prover seus filhos. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Darlan Soares Souza, da Vara Única de Maragogi/AL, que, contudo, manteve a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.

Equipe Brjus

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Uma mulher, acusada de tentativa de homicídio, teve sua prisão domiciliar revogada após alegar dificuldades financeiras para prover seus filhos. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito Darlan Soares Souza, da Vara Única de Maragogi/AL, que, contudo, manteve a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.

A acusada teve sua prisão preventiva decretada, que posteriormente foi convertida em domiciliar. Após 11 meses cumprindo a prisão domiciliar, ela solicitou a revogação da medida, argumentando que a situação estava prejudicando o sustento dela e de seus dois filhos, além de dificultar os cuidados médicos necessários para as crianças.

A defesa argumentou que a acusada nunca descumpriu a medida e que o processo está na fase final. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à revogação.

Ao analisar o pedido de revogação da prisão domiciliar, o juiz observou que a medida foi decretada em 26/05/2023 e, desde então, não houve descumprimento por parte da acusada. Além disso, a acusada colaborou com toda a instrução processual, e o processo está próximo de sua fase final, restando apenas o interrogatório da acusada.

“Analisando os autos, verifica-se que a prisão domiciliar da acusada foi decretada em 26/05/2023 e, de lá até os dias atuais, não sobreveio qualquer informação de descumprimento da medida, inexistindo indícios nos autos de que a ré irá se furtar da aplicação da lei penal. Além disso, o processo já está chegando à fase final, restando apenas o interrogatório da acusada, observando que ela colaborou com toda a instrução processual. Deste modo, entendo pelo deferimento da revogação da prisão domiciliar, devendo ser mantida a medida cautelar aplicada, qual seja, o comparecimento mensal em juízo.”

Com fundamento nesses fatos, o juiz decidiu deferir a revogação da prisão domiciliar, mantendo a medida cautelar de comparecimento mensal em juízo.

Com informações Migalhas.