O Instagram foi ordenado a reativar, em um prazo de cinco dias, o perfil de uma pessoa falecida, na categoria “perfil memorial”, permitindo assim que a família tenha acesso à memória digital. A determinação foi proferida pela juíza substituta Marilene Verissimo, da 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, ao conceder uma liminar, levando em consideração o valor sentimental das imagens publicadas no perfil para a família.
A decisão estipula que a plataforma deve fornecer o login e a senha à autora do caso, irmã da falecida. Caso a ordem não seja cumprida, a empresa será penalizada com uma multa diária de R$100, limitada a 40 dias.
A autora ingressou com uma ação pedindo à empresa que não excluísse permanentemente ou destruísse os dados do perfil, que era mantido no Instagram por sua irmã falecida. Ela alegou que a página contém memórias sentimentais importantes, das quais a família não possui cópia, e que o perfil foi excluído. Afirmou ainda que tentou resolver a situação diretamente com a empresa, mas não obteve sucesso.
A juíza considerou presentes os requisitos para conceder a ordem em favor da família. A magistrada constatou que havia a probabilidade do direito e também o risco de dano, com a exclusão permanente das imagens da falecida, que possuem valor sentimental para os parentes.
A juíza citou ainda o enunciado 40 do IBDFAM: “A herança digital pode integrar a sucessão do seu titular,ressalvadas as hipóteses envolvendo direitos personalíssimos, direitos de terceiros e disposições de última vontade em sentido contrário.”
Com informações Migalhas.