Um motociclista, sob o efeito de álcool, foi condenado a pagar R$ 70 mil em indenizações por danos estéticos e morais, após atropelar um homem que estava sentado em uma calçada, resultando na amputação de sua perna. A decisão foi proferida pelo juiz Zacarias Laureano, da Vara Única de Manoel Urbano/AC, que qualificou a embriaguez ao volante como ato ilícito.
O acidente ocorreu em junho de 2021. A vítima relatou que, por volta das 7h, estava sentada na calçada quando foi atingida pelo motociclista, o que culminou na amputação de uma de suas pernas. Diante da gravidade do ocorrido, a vítima acionou o Judiciário, pleiteando reparação pelos danos sofridos.
Na análise do caso, o magistrado destacou que o réu estava embriagado no momento do acidente, o que configura, de acordo com a legislação vigente, a prática de ato ilícito. A gravidade do ocorrido, evidenciada pela amputação da perna, foi considerada suficiente para justificar a condenação ao pagamento de indenização.
Em sua decisão, o juiz observou que “pratica ato ilícito aquele que, conduzindo uma motocicleta em via pública, embriagado, vem a atingir terceiro”. Além disso, ressaltou o nexo de causalidade entre a conduta do réu e o dano experimentado pela vítima, conforme comprovado nos autos.
Ao estabelecer os valores das indenizações, o magistrado aplicou os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando em conta as condições socioeconômicas das partes envolvidas. Foram fixados R$40 mil a título de danos estéticos e R$30 mil pelos danos morais, destacando-se que o montante também possui caráter punitivo e pedagógico.
Com informações Migalhas.