Nota | Civil

TJ-AC: Hospital é condenado por proibir acompanhante em trabalho de parto

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, no Acre, manteve a sentença que ordenava a um estabelecimento hospitalar o pagamento de R$8 mil em indenização por danos morais. O hospital havia proibido a presença de um acompanhante durante o parto de uma mulher grávida. Segundo o colegiado, a instituição hospitalar não conseguiu apresentar uma justificativa convincente para a proibição do acompanhante, o que resultou na violação dos direitos da parturiente.

Equipe Brjus

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A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis de Rio Branco, no Acre, manteve a sentença que ordenava a um estabelecimento hospitalar o pagamento de R$8 mil em indenização por danos morais. O hospital havia proibido a presença de um acompanhante durante o parto de uma mulher grávida. Segundo o colegiado, a instituição hospitalar não conseguiu apresentar uma justificativa convincente para a proibição do acompanhante, o que resultou na violação dos direitos da parturiente.

De acordo com os documentos do processo, a mulher chegou ao hospital na madrugada de setembro de 2022, em estágio inicial de trabalho de parto. Ela foi levada para a sala de observação, onde a entrada do acompanhante foi negada. A autora do processo afirmou que passou a noite sozinha, enfrentando dores e contrações.

A sentença original foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível de Rio Branco, que condenou o hospital. No entanto, a instituição recorreu da decisão. Após examinar o caso, a juíza relatora Maha Manasfi concluiu em seu voto que houve violação do direito da mulher de ter um acompanhante.

A juíza destacou que o direito a um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato é regulamentado pela Lei 11.108/05, no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, a magistrada mencionou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e uma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que também preveem a presença de um acompanhante para as parturientes.

A juíza afirmou que o direito a um acompanhante tem previsão legal, garantindo à parturiente os benefícios da presença de um familiar ou pessoa de sua confiança, para fornecer apoio emocional e segurança no momento do parto. Trata-se de uma verdadeira imposição legal.

A magistrada acrescentou que a proibição da entrada de um acompanhante deve ser justificada por indicação médica, relato no prontuário de atendimento sobre o estado clínico da paciente, constatação de adversidades e complicações procedimentais. No entanto, o hospital não apresentou nenhum desses documentos.

“Após a análise da documentação anexada ao processo, não se verifica qualquer justificativa convincente para a relativização do direito da autora, o que torna a conduta do requerido de impedir o exercício de seu direito legalmente garantido um ato ilícito”, afirmou a juíza.

Como resultado, a Turma condenou o hospital a pagar R$8 mil em danos morais à mulher grávida.

Com informações Migalhas.