A Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) contestou no Supremo Tribunal Federal (STF) a legitimidade de elementos de uma lei do Estado do Pará que estabeleceu uma taxa sobre o uso de recursos hídricos para a produção de energia elétrica. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7618 foi encaminhada ao Ministro Edson Fachin.
A organização argumenta que a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH), prevista pela Lei estadual 10.311/2023, já havia sido estabelecida anteriormente por uma norma (Lei estadual 8.091/2014) que foi declarada inconstitucional pelo Supremo na ADI 5374.
Embora a nova lei tenha sido promulgada com a intenção de corrigir os defeitos apresentados na norma anterior, a Abrage sustenta que as infrações persistem. Entre elas, a violação da competência exclusiva da União para explorar e regular o uso da água com o objetivo de gerar energia elétrica.
Além disso, a associação argumenta que o exercício do poder de polícia sobre o uso dos recursos hídricos nessa situação é realizado por meio da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
A Abrage também defende que as taxas devem ter a destinação do produto de sua arrecadação vinculada à atividade estatal que justificou a sua instituição. No entanto, para a associação, a estimativa de custos da fiscalização do Estado do Pará a serem suportados pela taxa questionada não tem qualquer proporcionalidade ou relação com a realidade.