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Tabeliã e substituto de cartório são condenados por desvio de fundos

O juiz Márcio Freire de Souza, da 2ª Vara de Solonópole, proferiu uma sentença condenando dois cartorários por atos de improbidade administrativa. Segundo a decisão, os réus foram acusados pelo Ministério Público (MP) de se apropriarem indevidamente de verbas de emolumentos destinados aos fundos da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do MP do Ceará (MP/CE).

Equipe Brjus

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O juiz Márcio Freire de Souza, da 2ª Vara de Solonópole, proferiu uma sentença condenando dois cartorários por atos de improbidade administrativa. Segundo a decisão, os réus foram acusados pelo Ministério Público (MP) de se apropriarem indevidamente de verbas de emolumentos destinados aos fundos da Defensoria Pública do Estado (DPE) e do MP do Ceará (MP/CE).

A acusação sustentou que os cartorários realizaram “atos livres e conscientes”, o que foi refutado pela defesa da tabeliã, que argumentou que “não há prova de atuação deliberada”. O substituto também rejeitou as acusações, afirmando não haver registro de apropriação pessoal dos valores.

Em sua decisão, o juiz enfatizou o conhecimento e a experiência da tabeliã, que exerce a função há mais de 30 anos. Ele também destacou a responsabilidade do substituto no recolhimento dos emolumentos, uma atividade fundamental para o cargo.

Além da falta de repasses, a investigação revelou que os acusados utilizavam o cartório para quitar dívidas pessoais, como o plano de saúde da tabeliã e o aluguel do imóvel onde a unidade funciona, propriedade do substituto.

Como resultado, os condenados foram penalizados com a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 12 anos, perda de bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio (R$1.748.873,23), pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

Com informações Migalhas.