A Justiça Federal de Joinville, em Santa Catarina, emitiu uma decisão ordenando a disponibilização de um medicamento contendo canabidiol para um menino de quatro anos que sofre de paralisia cerebral, encefalocele, hidrocefalia, tetraparesia espástica e crises epiléticas refratárias.
O menino tem recebido tratamento para epilepsia desde o nascimento. No entanto, as convulsões não foram controladas pelos medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que acabaram por agravar a situação, provocando sonolência e tremores.
O medicamento à base de canabidiol foi prescrito pela médica, mas foi negado administrativamente na rede pública. Segundo a prescrição, o custo mensal estimado para a compra do medicamento na rede particular pode chegar a R$3 mil.
Após a decisão judicial, o medicamento à base de canabidiol será fornecido pelo SUS à criança com paralisia cerebral. A defensora pública federal Carolina Balbinott Bunhak, que atuou no caso, enfatizou que o medicamento é crucial para melhorar a qualidade de vida da criança e seu desenvolvimento. Ela também informou que vários outros medicamentos, principalmente antiepilépticos, foram utilizados, mas as crises persistiram.
Diante da vulnerabilidade econômica da família, que impede a compra direta do medicamento, a Justiça proferiu uma sentença obrigando a União, o Estado de Santa Catarina e o município de Joinville a fornecerem o canabidiol e outros medicamentos adequados ao caso.
O juiz responsável entendeu que a jurisprudência permite, excepcionalmente, o fornecimento de medicamento à base de canabidiol para o tratamento de casos de epilepsia de difícil controle, como o da criança assistida pela Defensoria Pública da União.
Com informações Migalhas.