Nota | Constitucional

Supremo Tribunal Federal valida mais 48 acordos firmados por acusados dos atos antidemocráticos de 8/1 

No mês de abril, o Ministro Alexandre de Moraes ratificou mais 48 acordos estabelecidos entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e indivíduos que respondem a processos penais por atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.

Equipe Brjus

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No mês de abril, o Ministro Alexandre de Moraes ratificou mais 48 acordos estabelecidos entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e indivíduos que respondem a processos penais por atos antidemocráticos ocorridos em 8/1.

No total, 172 réus, acusados de crimes considerados de menor gravidade, foram beneficiados. Os acordos foram celebrados apenas com pessoas que estavam presentes em frente aos quartéis e contra as quais não existem evidências de participação nas invasões a edifícios públicos.

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um pacto firmado entre o Ministério Público e o indivíduo investigado. Para tal, o investigado deve admitir a prática dos delitos e cumprir certas condições legais e acordadas entre as partes, evitando assim a continuação do processo. O acordo deve ser validado por um juiz e, se for cumprido integralmente, é decretado o fim da possibilidade de punição.

Além de admitir os delitos, os réus se comprometeram a prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, a não cometer delitos semelhantes nem serem processados por outros crimes ou contravenções penais, além do pagamento de uma multa. Eles também estão proibidos de participar de redes sociais abertas até o cumprimento total das condições estipuladas no acordo. Adicionalmente, deverão participar de um curso sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado.

Com a ratificação dos termos, foram revogadas as medidas cautelares anteriormente impostas pelo Ministro Alexandre de Moraes. A fiscalização do cumprimento das condições será de responsabilidade do Juízo das Execuções Criminais do domicílio dos réus.