O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os valores provenientes de condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos morais coletivos sejam alocados em dois fundos específicos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa decisão visa assegurar a transparência e rastreabilidade dos recursos, que deverão ser aplicados exclusivamente em programas e projetos voltados à proteção dos direitos dos trabalhadores.
A medida estabelece que os valores destinados a esses fundos são imunes a bloqueios, dado seu propósito específico de reparar danos coletivos aos trabalhadores. A aplicação dos recursos pelos conselhos dos fundos deve obrigatoriamente contar com a consulta ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Procuradoria-Geral do Trabalho.
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI alegou que a Justiça do Trabalho tem direcionado os valores para entidades públicas e privadas, em vez de destinar esses recursos aos fundos públicos estabelecidos por lei.
Além disso, a recente Resolução Conjunta 10/2024, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), regulamentou a destinação de bens e recursos resultantes de decisões judiciais e acordos em ações coletivas. A norma estabelece procedimentos para garantir transparência na prestação de contas. A decisão do STF também autoriza a Justiça do Trabalho a aplicar as disposições dessa resolução, conferindo ao juiz o dever de determinar a destinação dos valores de forma pública e fundamentada, sempre em consonância com os direitos debatidos no caso.