Nota | Constitucional

STF valida regras do Código Brasileiro de Aeronáutica sobre investigações de acidentes aéreos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) referentes à restrição de acesso e ao uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos são constitucionais. Segundo a Corte, tais normas estão alinhadas com práticas internacionais e têm como objetivo primordial a prevenção de novos acidentes e a proteção de vidas, em vez de responsabilizar eventuais culpados.

Equipe Brjus

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) referentes à restrição de acesso e ao uso de informações sobre investigações de acidentes aéreos são constitucionais. Segundo a Corte, tais normas estão alinhadas com práticas internacionais e têm como objetivo primordial a prevenção de novos acidentes e a proteção de vidas, em vez de responsabilizar eventuais culpados.

O julgamento focou nas alterações introduzidas pela Lei 12.970/2014 no CBA, que regulamenta o Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer). Este sistema é encarregado de investigar acidentes aéreos para identificar fatores que possam ter contribuído para a queda das aeronaves. A legislação atual estabelece que as conclusões e análises das investigações realizadas pelo Sipaer não podem ser utilizadas como evidência em processos judiciais e administrativos, sendo acessíveis apenas mediante autorização judicial nos casos previstos por lei.

O voto prevalente foi do ministro Nunes Marques, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5667, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, presidente do STF.

Os ministros argumentaram que as mudanças seguem padrões adotados por 193 países, visando garantir investigações precisas e eficazes para a prevenção de futuros acidentes. O sigilo das investigações e a prioridade do Sipaer na perícia da aeronave são considerados essenciais para assegurar a qualidade das apurações, uma vez que garantem que depoimentos e provas obtidos durante a investigação sejam preservados e não contaminados por possíveis análises de dolo ou culpa.

Adicionalmente, o STF ressaltou que a investigação realizada pelo Sipaer não impede a apuração de responsabilidades criminais ou civis. Caso sejam identificados indícios de crime, o Sipaer deve notificar imediatamente as autoridades competentes.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir parcialmente, propondo uma interpretação do dispositivo que não conceda precedência à investigação da Aeronáutica sobre a do Ministério Público e que elimine a prioridade de acesso aos destroços pelo Sipaer.

Antes do início da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, expressou pesar pelo acidente envolvendo o voo 2283 da Voepass, ocorrido na sexta-feira (9) em Vinhedo (SP), oferecendo solidariedade às famílias das vítimas.