Em sessão plenária realizada na última quinta-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria de votos, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 5.885/2022, de Mato Grosso do Sul, que impõe às operadoras de internet a obrigação de incluir informações detalhadas sobre a velocidade de dados na fatura mensal dos consumidores. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7416.
A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), autora da ação, sustentava que a referida lei estadual invadia a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações, argumento baseado na premissa de que os serviços de internet se enquadrariam nessa categoria.
No entanto, prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que refutou a alegação de inconstitucionalidade. Segundo o relator, a norma em questão não versa sobre telecomunicações, mas sim sobre o direito do consumidor, matéria que permite regulamentação concorrente pelos estados. Para o ministro, a exigência de transparência na entrega diária da velocidade de recebimento e envio de dados pela internet não interfere em aspectos técnicos ou operacionais das atividades de telecomunicações, sendo uma medida que visa a ampliação da proteção ao consumidor, proporcionando maior controle sobre os serviços contratados.
Os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e a ministra aposentada Rosa Weber divergiram do relator, posicionando-se contrariamente à validade da lei estadual. Entretanto, a maioria formada no STF decidiu pela sua constitucionalidade, consolidando a obrigação das operadoras em Mato Grosso do Sul de fornecer informações claras e precisas sobre a velocidade de internet diretamente nas faturas mensais.