Nota | Constitucional

STF valida decreto que desobrigou Brasil de cumprir norma internacional sobre demissão sem justa causa

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por unanimidade, a constitucionalidade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção estabelece normas de proteção aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, incluindo o direito do empregado de conhecer as razões de sua dispensa.

Equipe Brjus

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, por unanimidade, a constitucionalidade do Decreto Presidencial 2100/1996, que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esta convenção estabelece normas de proteção aos trabalhadores em casos de demissão sem justa causa, incluindo o direito do empregado de conhecer as razões de sua dispensa.

A decisão foi proferida ao final do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625, nesta quinta-feira, 22 de agosto.

A validade do Decreto de 1996 já havia sido analisada pelo STF em 2023, durante o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39. Na ocasião, a discussão focou na ausência de análise do decreto pelo Congresso Nacional, questionando a validade de um decreto não submetido ao exame parlamentar.

No julgamento da ADC 39, foi estabelecido que a retirada do país de tratados internacionais deveria passar pelo Congresso Nacional. No entanto, para assegurar a estabilidade jurídica, essa decisão teve efeitos apenas a partir de sua data, não alcançando decretos anteriores. Consequentemente, a validade do Decreto 2100/1996 foi preservada.

O mesmo entendimento foi aplicado no julgamento da ADI 1625, reafirmando a validade do referido decreto presidencial.