Nota | Constitucional

STF suspende vigência de lei que prorrogou a desoneração da folha salarial até 2027

O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu partes da lei que estendem a desoneração da folha de pagamento de municípios e de vários setores produtivos até 2027. Segundo o Ministro, a norma não levou em consideração as disposições constitucionais relativas ao impacto orçamentário e financeiro.

Equipe Brjus

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O Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu partes da lei que estendem a desoneração da folha de pagamento de municípios e de vários setores produtivos até 2027. Segundo o Ministro, a norma não levou em consideração as disposições constitucionais relativas ao impacto orçamentário e financeiro.

A liminar foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, na qual o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, questiona a validade de dispositivos da Lei 14.784/2023. A decisão será submetida a referendo no Plenário Virtual do Supremo a partir desta sexta-feira (26).

No final de 2023, com o objetivo de equilibrar as contas públicas, o Presidente Lula promulgou a Medida Provisória (MP) 1.202/2023. O texto previa a retomada gradual da carga tributária sobre 17 atividades econômicas e a limitação das compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais, além do retorno da tributação sobre o setor de eventos. Posteriormente, o Congresso aprovou a Lei 14.784/2023 que, além de prorrogar a desoneração desses setores, reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento dos municípios.

Impacto Financeiro Na decisão, o Ministro Zanin afirmou que a lei não cumpriu a condição estabelecida na Constituição Federal de que a criação de uma despesa obrigatória requer a avaliação de seu impacto orçamentário e financeiro. A inobservância dessa condição, enfatizou o Ministro, torna imperativa a atuação do Supremo para promover a compatibilidade da legislação com a Constituição da República.

Zanin também afirmou que a manutenção da norma poderá gerar um desequilíbrio significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal. A suspensão, disse o Ministro, busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.

“A solução provisória, que busca privilegiar o espaço institucional de cada Poder, sem descurar da função constitucional do Supremo Tribunal Federal de verificar a validade dos atos normativos à luz da Constituição Federal, consiste em suspender a eficácia dos arts. 1°, 2°, 4° e 5° da Lei n. 14.784/2023, com a imediata submissão desta decisão ao Plenário do Supremo Tribunal Federal para confirmação ou não de tal deliberação, que busca preservar as contas públicas e a sustentabilidade orçamentária.”, diz a decisão.