O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo dispositivos da Lei Estadual 17.972/2024 de São Paulo, que obriga os criadores profissionais de cães e gatos a realizar a castração cirúrgica dos filhotes antes dos quatro meses de idade. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7704.
A ADI foi ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação e pelo Instituto Pet Brasil. A lei estadual estabelece que os canis e gatis devem castrar todos os filhotes antes de completarem quatro meses, proíbe a venda ou entrega de animais não esterilizados e impõe uma série de obrigações aos criadores.
As entidades alegaram que a legislação estadual usurpa a competência da União e do Ministério da Agricultura e Pecuária para regular a criação de cães e gatos, além de dispor sobre a proteção e bem-estar dos animais. Argumentaram também que a lei não concede prazo adequado para adaptação às novas exigências.
Na sua decisão, o ministro Flávio Dino afirmou que a imposição de castração compulsória e indiscriminada sem levar em conta as características e condições específicas dos animais compromete a dignidade desses seres, podendo afetar a integridade física e a preservação das raças. O ministro ressaltou que a castração precoce e generalizada, sem consideração das características individuais dos animais, pode aumentar o risco de malformações fisiológicas e morfológicas e favorecer doenças que prejudicam as espécies e suas futuras gerações.
Dino destacou que a Constituição, ao reconhecer valor e dignidade para seres não humanos, rejeita o antropocentrismo extremo e busca proteger a integridade das diferentes formas de vida. Além disso, observou que a legislação estadual não fornece mecanismos para a adaptação dos criadores às novas normas, o que pode impactar negativamente a atividade econômica e profissional dos canis e gatis. Em decorrência disso, determinou que o Poder Executivo estadual estabeleça um prazo razoável para que os criadores se ajustem às novas obrigações, em conformidade com os princípios de segurança jurídica e proteção da confiança.