O Supremo Tribunal Federal (STF) deu continuidade, na última quinta-feira (25), à análise de três ações que contestam normativas que permitem ao Ministério Público conduzir investigações criminais de maneira autônoma.
O Plenário do STF já possui um entendimento consolidado de que tanto a legislação quanto a jurisprudência do Tribunal autorizam o Ministério Público a iniciar investigações, mas está em processo de discussão para estabelecer diretrizes que regulamentem tais procedimentos. A avaliação será retomada na sessão do dia 2 de maio.
Na sessão de quarta-feira (24), os ministros Edson Fachin (relator) e Gilmar Mendes propuseram um voto conjunto estabelecendo algumas diretrizes a serem observadas pelo Ministério Público na instauração de procedimentos investigativos criminais. Atualmente, o colegiado avaliou as propostas apresentadas no voto, e já há um consenso sobre a necessidade de notificação imediata ao Judiciário acerca do início e término das investigações, bem como a observância dos mesmos prazos e parâmetros estabelecidos para os inquéritos policiais.
O Plenário também deliberou que, em casos de mortes, lesões graves ou outras consequências sérias decorrentes do uso de armas de fogo por agentes de segurança pública, o Ministério Público deve considerar a possibilidade de iniciar uma investigação própria. Foi determinado que, se a polícia e o Ministério Público estiverem investigando os mesmos fatos, os procedimentos deverão ser encaminhados ao mesmo juiz.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2943, 3309 e 3318, que questionam regras do Estatuto do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993), da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993) e a Lei Orgânica do Ministério Público de Minas Gerais que autorizam o Ministério Público a realizar investigações criminais, são o objeto da questão.
Entre outros pontos, as normas permitem que o Ministério Público notifique testemunhas, solicite informações, exames, perícias e documentos de autoridades da Administração Pública e solicite o auxílio da força policial.