O Plenário do Supremo Tribunal Federal aceitou a queixa-crime apresentada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro contra o deputado federal André Janones (Avante/MG). O parlamentar agora enfrentará uma ação penal por injúria devido ao conteúdo de publicações na rede social X (anteriormente Twitter).
A decisão foi tomada por maioria, seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, no julgamento da Petição (PET) 11204, concluído em sessão virtual em 14 de junho.
Na queixa-crime, Bolsonaro alegou que Janones cometeu injúria (ofensa à honra e dignidade) ao chamá-lo de“assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”, em pelo menos cinco ocasiões entre 31 de março e 5 de abril de 2024. Bolsonaro também sustentou que Janones praticou calúnia (falsa atribuição de crime) ao acusá-lo de homicídio, afirmando que ele “matou milhares na pandemia”.
A defesa de Janones argumentou que as expressões eram genéricas e não violavam especificamente a honra de Bolsonaro, além de alegar que o deputado estava protegido pela imunidade parlamentar.
Manifestações Não Protegidas pela Imunidade
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia de que a imunidade parlamentar não é absoluta, aplicando-se apenas quando há conexão entre o delito de opinião e o exercício da atividade política, inclusive na internet. No caso em questão, não ficou demonstrada essa relação entre as declarações de Janones e sua atuação parlamentar.
Ao examinar a acusação de injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, o Plenário identificou indícios suficientes da prática do crime e de sua autoria. A relatora destacou que, na fase de recebimento da queixa-crime, não é necessário apresentar provas definitivas nem adiantar o mérito da ação penal.
Quanto à acusação de calúnia, a conclusão foi de que não houve a atribuição de um fato específico e determinado que caracterizasse o crime.
Ficaram vencidos os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Dias Toffoli, que votaram pela rejeição da queixa-crime.