Nota | Constitucional

STF: PT questiona lei paulista sobre aposentadoria integral de agentes de segurança pública

O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contestando a norma paulista que exige a permanência mínima de cinco anos no nível ou na classe para a aposentadoria integral de agentes de segurança pública do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676 foi atribuída ao ministro Flávio Dino, que decidiu submeter o caso diretamente ao Plenário, solicitando informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.

Equipe Brjus

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O Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contestando a norma paulista que exige a permanência mínima de cinco anos no nível ou na classe para a aposentadoria integral de agentes de segurança pública do estado. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7676 foi atribuída ao ministro Flávio Dino, que decidiu submeter o caso diretamente ao Plenário, solicitando informações ao governador e à Assembleia Legislativa de São Paulo.

A Lei Complementar 1.354/2020 do Estado de São Paulo estabelece que servidores das carreiras de policial civil, polícia técnico-científica, agente de segurança penitenciária ou agente de escolta e vigilância penitenciária, que ingressaram na carreira até a data de sua vigência, podem se aposentar desde que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprido cinco anos no cargo, nível ou classe.

O PT argumenta que, após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), a Constituição Federal passou a exigir, para a aposentadoria, a permanência mínima de cinco anos no cargo em que o servidor se inativará, sem mencionar nível ou classe.

Segundo o partido, níveis e classes representam apenas uma progressão dentro do mesmo cargo e não uma forma de provimento, já que o servidor permanece no mesmo cargo, desempenhando as mesmas funções e atividades, recebendo apenas um incremento em sua remuneração.