Nota | Constitucional

STF proíbe a realização de mais de um mandato de reeleição para cargos de direção no Tribunal de Contas do Amapá

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não é viável mais de uma reeleição consecutiva para conselheiros nos mesmos cargos diretivos do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP).

Equipe Brjus

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que não é viável mais de uma reeleição consecutiva para conselheiros nos mesmos cargos diretivos do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP).

Esta decisão unânime foi alcançada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7180, durante uma sessão virtual encerrada em 19/4.

A ADI, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contestava a validade da expressão “permitida a reeleição”, presente em dispositivos da Constituição do Amapá e de outras normas estaduais que regulam a elegibilidade para cargos de direção do TCE-AP. Segundo a PGR, esse termo poderia permitir a permanência indefinida nos cargos de liderança do tribunal de contas, o que violaria os princípios constitucionais da temporariedade dos mandatos e da alternância no exercício do poder.

O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, para descartar qualquer interpretação que permita mais de uma reeleição consecutiva para cargos diretivos do TCE-AP.

Ele aplicou a atual compreensão do STF de que os estados têm autonomia para estabelecer regras sobre as eleições para os cargos do tribunal de contas. No entanto, devem permitir, no máximo, uma única reeleição sucessiva, em consonância com a regulamentação constitucional para chefes do Executivo. O ministro destacou que a alternância no exercício do poder é um pilar essencial da democracia.