Nota | Constitucional

STF: Primeira audiência para pedir pensão alimentícia dispensa presença de advogado

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que um dispositivo legal que permite a uma pessoa solicitar pessoalmente ao juiz a concessão de pensão alimentícia, sem a presença de um advogado, está em conformidade com a Constituição Federal. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.

Equipe Brjus

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Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que um dispositivo legal que permite a uma pessoa solicitar pessoalmente ao juiz a concessão de pensão alimentícia, sem a presença de um advogado, está em conformidade com a Constituição Federal. A decisão foi proferida na sessão virtual encerrada em 16 de agosto, durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 591.

Os dispositivos questionados pertencem à Lei 5.478/1968, que regula a ação de alimentos. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alegava que a dispensa da presença de um advogado na audiência inicial de ações de alimentos contrariava princípios constitucionais como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica.

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, argumentou que a ausência de advogado na etapa inicial visa proteger a integridade da pessoa que busca o direito, considerando a urgência do pedido. O ministro salientou que, após a audiência inicial, o juiz designará um advogado para atuar no processo.

Zanin ressaltou que o STF tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a dispensa da representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei. Citou como exemplo a decisão na ADI 1539, que validou a dispensa de advogado para causas nos Juizados Especiais Cíveis com valor inferior a 20 salários mínimos.

O ministro Edson Fachin foi o único a votar em divergência.