O Conselho Federal da OAB protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando permitir que desembargadores provenientes do quinto constitucional possam ser nomeados para vagas reservadas a “juízes dos TRTs oriundos da magistratura de carreira”.
A questão será analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.673, sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
Segundo o artigo 111-A da Constituição Federal, quatro quintos das vagas no Tribunal Superior do Trabalho (TST) devem ser preenchidas por juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) que são da “magistratura de carreira”. A OAB argumenta que essa disposição fere os princípios da isonomia e da razoabilidade, pois cria um tratamento desigual e injustificável para pessoas em situações funcionais idênticas.
A OAB sustenta que a redação atual exclui advogados e membros do Ministério Público que ingressaram na magistratura trabalhista pelo quinto constitucional dessas vagas. A ação destaca que essa distinção entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional viola o princípio da isonomia, criando uma separação desarrazoada entre membros do mesmo tribunal que desempenham as mesmas funções.
Além disso, a OAB argumenta que não há justificativa razoável para exigir que essas vagas sejam preenchidas apenas por desembargadores de carreira. A racionalidade que justificava a previsão original da Constituição, que exigia que os ministros oriundos dos TRTs fossem de carreira, não se aplica mais após a Emenda Constitucional 24/99, que extinguiu a figura do juiz classista ou juiz leigo.
O Conselho destaca que, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que possui uma estrutura institucional semelhante à do TST, não existe essa distinção entre magistrados de carreira e aqueles oriundos do quinto constitucional.
Na visão da OAB, o dispositivo constitucional contestado cria duas categorias de desembargadores sem isonomia, mesmo que desempenhem as mesmas funções:
1. Os de carreira, que podem ser indicados ao TST nas vagas destinadas aos TRTs.
2. Os oriundos do quinto constitucional, que não podem ascender ao TST, pois não podem ser indicados nem nas vagas destinadas aos TRTs, devido à vedação constitucional, nem nas vagas destinadas a advogados ou membros do Ministério Público, por terem deixado essas carreiras ao ingressarem na magistratura de segundo grau.
Dessa forma, o Conselho Federal da OAB solicitou a concessão de medida cautelar para suspender a expressão “oriundos da magistratura da carreira”, permitindo que todos os magistrados dos TRTs, independentemente de sua origem, possam concorrer às vagas destinadas à magistratura do TST.
Com informações Migalhas.