Nota | Constitucional

STF: Mendonça suspende norma do TSE que pune federação se partido não prestar contas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a participação de federações partidárias em eleições se um dos partidos integrantes não tiver prestado contas anuais. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.620, será submetida ao plenário do STF para referendo após o recesso de julho.

Equipe Brjus

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo a norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que proíbe a participação de federações partidárias em eleições se um dos partidos integrantes não tiver prestado contas anuais. A decisão, proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.620, será submetida ao plenário do STF para referendo após o recesso de julho.

A ADIn foi ajuizada por partidos políticos, incluindo o Partido Verde (PV), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Cidadania, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade (REDE), questionando um dispositivo da resolução TSE 23.609/19, alterado pela resolução 23.675/21.

O dispositivo em questão estabelece que a ausência de prestação de contas por um dos partidos integrantes de uma federação impede que todos os partidos da federação participem das eleições. Os autores da ação alegam que essa regra impõe uma responsabilidade coletiva inconstitucional e compromete a autonomia partidária, ao responsabilizar toda a federação pelo descumprimento das obrigações de um de seus membros.

Em sua decisão, o ministro Mendonça argumentou que a autonomia dos partidos políticos deve ser respeitada mesmo no contexto de federações partidárias. Ele ressaltou que cada partido mantém a obrigação de prestar contas de maneira individual, e que o não cumprimento dessas obrigações por um partido não deve acarretar penalidades para os demais membros da federação.

O ministro também esclareceu que sua decisão não altera o calendário eleitoral de 2024, garantindo que as federações poderão continuar o processo de escolha de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, desde que os partidos integrantes estejam com suas contas regularizadas até o prazo estabelecido para as convenções partidárias.

A liminar de Mendonça representa uma interpretação que busca equilibrar a autonomia dos partidos com as exigências legais para a participação eleitoral, mantendo o princípio da responsabilidade individual dentro das federações partidárias.

Com informações Migalhas.