Nota | Constitucional

STF: Maioria garante acesso de pessoas trans ao SUS segundo necessidade biológica

A Suprema Corte formou maioria em plenário virtual para determinar que o Ministério da Saúde assegure o acesso de pessoas trans a especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

Equipe Brjus

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A Suprema Corte formou maioria em plenário virtual para determinar que o Ministério da Saúde assegure o acesso de pessoas trans a especialidades médicas condizentes com suas necessidades biológicas no Sistema Único de Saúde (SUS).

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ratificou a liminar que exigia do ministério a modificação dos sistemas de informação, garantindo que consultas e exames sejam agendados independentemente do registro do sexo biológico. Acompanharam o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e a ministra Rosa Weber.

O Partido dos Trabalhadores (PT) acionou o STF questionando práticas do ministério da Saúde relacionadas à saúde primária de pessoas transexuais e travestis. Segundo o partido, obstáculos dentro do SUS têm impedido esse grupo de receber atendimento adequado às suas necessidades específicas.

O partido argumenta que pessoas trans, que legalmente alteraram seus nomes, enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde correspondentes ao seu sexo biológico. Por exemplo, homens transexuais que mantêm órgãos reprodutivos femininos não conseguem consultas com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres transexuais e travestis são barradas em especialidades como urologia e proctologia.

Em seu voto, Gilmar Mendes destacou que o SUS deve adaptar seus sistemas para garantir tratamento adequado a pessoas trans, respeitando suas necessidades biológicas específicas. Ele sublinhou que direitos fundamentais como dignidade, igualdade e saúde justificam a proteção via Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O ministro enfatizou a importância do controle de constitucionalidade para proteger os direitos das minorias contra possíveis abusos majoritários.

Gilmar Mendes também enfatizou a necessidade de adaptação dos sistemas do SUS para permitir o agendamento de consultas e exames segundo as especificidades biológicas das pessoas trans. Ele mencionou a implementação de medidas administrativas e técnicas para eliminar barreiras burocráticas que causam constrangimento e discriminação.

Além disso, o ministro ressaltou os direitos sexuais e reprodutivos da população trans, argumentando que o SUS deve garantir acesso igualitário a programas de saúde que incluam assistência à concepção, contracepção, pré-natal, parto, puerpério e controle de doenças sexualmente transmissíveis e cânceres.

Ao final, o STF determinou:

“i. determinar que o Ministério da Saúde proceda a todas as alterações necessárias nos sistemas de informação do SUS, em especial para que marcações de consultas e de exames de todas as especialidades médicas sejam realizadas independentemente do registro do sexo biológico, evitando procedimentos burocráticos que possam causar constrangimento ou dificuldade de acesso as pessoas transexuais;

 ii. esclarecer que as alterações referidas no item anterior se referem a todos os sistemas informacionais do SUS, não se restringindo ao agendamento de consultas e exames, de modo a propiciar à população trans o acesso pleno, em condições de igualdade, às ações e serviços de saúde do SUS; 

iii. ordenar ao Ministério da Saúde que informe às secretarias estaduais e municipais de saúde, bem como a todos os demais órgãos ou instituições que integram o Sistema Único de Saúde, os ajustes operados nos sistemas informacionais do SUS, bem como preste o suporte que se fizer necessário para a migração ou adaptação dos sistemas locais, tendo em vista a estrutura hierarquizada e unificada do SUS nos planos nacional (União), regional (Estados) e local (Municípios).”

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator quanto à necessidade de garantir o acesso das pessoas trans às políticas de saúde, mas divergiu quanto à adaptação da Declaração de Nascido Vivo, defendendo a necessidade de um julgamento de mérito para assegurar mudanças efetivas nos formulários e sistemas do SUS.

A decisão do STF representa um avanço significativo na garantia dos direitos de saúde das pessoas trans no Brasil, alinhando-se a normativas internacionais de direitos humanos e à legislação nacional voltada para a inclusão e respeito à diversidade de gênero.

Com informações Migalhas.