Nota | Constitucional

STF: Maioria entende que escolas devem combater discriminação de gênero

Em sessão realizada no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para interpretar o artigo 2º, III da Lei 13.005/14, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), no sentido de impor às escolas públicas e particulares a responsabilidade de coibir diretamente práticas discriminatórias e bullying relacionados a gênero e orientação sexual.

Equipe Brjus

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Em sessão realizada no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para interpretar o artigo 2º, III da Lei 13.005/14, que trata do Plano Nacional de Educação (PNE), no sentido de impor às escolas públicas e particulares a responsabilidade de coibir diretamente práticas discriminatórias e bullying relacionados a gênero e orientação sexual.

A decisão, que contou com os votos dos ministros Edson Fachin (relator), Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, estabelece que as instituições de ensino devem adotar medidas para prevenir e impedir manifestações de preconceito nesses contextos. O caso foi objeto de uma ação protocolada pelo PSOL em 2014, buscando que o STF interpretasse conforme a Constituição Federal a diretriz do PNE voltada para a promoção da cidadania e a erradicação de todas as formas de discriminação.

Durante o julgamento, o ministro Edson Fachin enfatizou a necessidade de explicitar a obrigação das escolas públicas e privadas em coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, além de combater o bullying e outras formas de discriminação machista e homotransfóbica. Ele destacou que restrições a direitos fundamentais como essas devem ser respaldadas por argumentos robustos e alinhadas aos princípios de igualdade e dignidade humana consagrados na Constituição e em tratados internacionais de direitos humanos.

O ministro Fachin ressaltou também a importância da educação como ferramenta para combater preconceitos e promover a igualdade, citando decisões anteriores do STF que trataram de temas similares, como a ADI 4.277 e a ADO 26.

Por sua vez, os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, embora tenham acompanhado o entendimento majoritário, enfatizaram a necessidade de adaptação das políticas de erradicação da discriminação aos diferentes níveis de compreensão e maturidade dos alunos, conforme suas faixas etárias e ciclos educacionais. Argumentaram que a efetivação dessas políticas deve respeitar preceitos pedagógicos, ajustando conteúdos e metodologias de ensino de acordo com as características de cada grupo estudantil.

O julgamento continua em andamento e poderá trazer novas nuances sobre a interpretação e aplicação das diretrizes do PNE no contexto educacional brasileiro.

Com informações Migalhas.