Nota | Constitucional

STF: Governo de MT questiona ingresso de empregados públicos na previdência de servidores estaduais

O Governo do Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), desafiando uma alteração na Constituição estadual que concede a empregados públicos o direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham mais de cinco anos de vínculo. A ADI 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Governo do Estado de Mato Grosso ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), desafiando uma alteração na Constituição estadual que concede a empregados públicos o direito à aposentadoria pelo regime próprio de previdência do estado, desde que tenham mais de cinco anos de vínculo. A ADI 7683 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

O governo estadual argumenta que a alteração, introduzida pela Emenda Constitucional estadual 114/2023, estabelece uma nova categoria de beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, resultando em um impacto financeiro de R$ 335 milhões aos cofres públicos.

Outro ponto levantado é a inconstitucionalidade de permitir que empregados públicos ingressem no regime próprio apenas com base no tempo de serviço ou contribuição. Conforme a argumentação do governo, esse tipo de vínculo é restrito a servidores públicos ocupantes de cargo efetivo. Adicionalmente, o governo sustenta que a mudança usurpa a competência da União para legislar normas gerais sobre direito previdenciário.