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STF: Fux cassa acórdão que reconheceu vínculo entre franqueados

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia estabelecido um vínculo empregatício entre franqueador e franqueado. Na sua decisão, Sua Excelência ordenou que o tribunal regional realizasse um novo julgamento, levando em consideração a jurisprudência vinculante do Supremo sobre o assunto.

O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que havia estabelecido um vínculo empregatício entre franqueador e franqueado. Na sua decisão, Sua Excelência ordenou que o tribunal regional realizasse um novo julgamento, levando em consideração a jurisprudência vinculante do Supremo sobre o assunto.

A Prudential do Brasil entrou com um recurso, questionando a decisão do TRT-2 que reconheceu um vínculo empregatício com uma ex-franqueada. De acordo com a empresa, a decisão do tribunal regional desconsiderou o entendimento estabelecido nas decisões dos julgamentos da ADPF 324 e da ADC 48 pelo STF, que reconhecem a legalidade de todas as formas de terceirização de serviços de atividade-fim.

Na sua decisão, Fux enfatizou que a Corte já declarou a constitucionalidade da terceirização por empresas privadas, tanto de atividades-meio quanto de atividades-fim, e que isso não configura relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, exceto pela responsabilidade subsidiária da empresa tomadora.

O ministro salientou que a decisão do TRT-2 ignorou a autoridade da decisão do Supremo ao reconhecer o vínculo empregatício entre a empresa reclamante e a beneficiária, contrariando o entendimento da Corte que, fundamentado nos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, reconhece a constitucionalidade de diversos modelos de prestação de serviço no mercado de trabalho.

“O plenário do STF já decidiu em inúmeros precedentes o reconhecimento de modalidades de relação de trabalho diversas das relações de emprego dispostas na CLT. Neste sentido, por exemplo, se deu o julgamento da ADC 48”,  acrescentou o ministro.

Por fim, Fux afirmou que, ao desconsiderar o contrato de franquia firmado entre as partes e reconhecer a relação de emprego, o acórdão violou a autoridade da decisão do STF na ADPF 324.

Assim, julgou procedente a ação para anular o acórdão do TRT-2 e determinar que outro julgamento seja proferido, observando-se a jurisprudência vinculante do Supremo sobre o tema.

Análise

Lucas Campos, sócio do escritório Eduardo Ferrão – Advogados Associados, destacou que o STF já julgou 15 reclamações ajuizadas por franqueadoras contra ex-franqueados. Segundo ele, em todas essas ações, os ministros da Corte reforçaram os precedentes vinculantes para reformar acórdãos dos TRTs que reconheciam vínculo de emprego entre franqueados e franqueadoras.

Para o especialista, essas decisões sucessivas em reclamações constitucionais não apenas fortalecem a segurança jurídica das relações entre franqueadores e franqueados, mas também promovem um ambiente favorável à inovação e ao desenvolvimento econômico.

“Ademais, ao reforçar a aplicação da Lei de Franquias, tais decisões desempenham um papel fundamental em desencorajar a prática de advocacia predatória que, ao longo de décadas, buscou promover o enriquecimento ilícito de empresários”, ressaltou Campos.

Com informações Migalhas.