Nota | Penal

STF fixa tese que permite novo Júri após absolvição por clemência, com exceção

Na sessão plenária realizada na quinta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento acerca da possibilidade de interposição de recurso e realização de novo julgamento, em casos de absolvição pelo Tribunal do Júri fundamentada em quesito genérico, com base em argumentos de clemência.

Equipe Brjus

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Na sessão plenária realizada na quinta-feira, 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento acerca da possibilidade de interposição de recurso e realização de novo julgamento, em casos de absolvição pelo Tribunal do Júri fundamentada em quesito genérico, com base em argumentos de clemência.

Os ministros formularam a seguinte tese jurídica: 

“É cabível recurso de apelação, com base no art. 593, III, d, do Código de Processo Penal, nas hipóteses em que a decisão do Tribunal do Júri, amparada em quesito genérico, for considerada pela acusação como manifestamente apoiada à prova dos autos. O Tribunal de Apelação não determinará novo júri quando tiver ocorrido apresentação constante em ata de tese condutora à clemência ao acusado, e esta for acolhida pelos jurados, desde que seja compatível com a Constituição, com os precedentes. vinculantes do Supremo Tribunal Federal e com as situações fáticas demonstrações nos autos..”

Com essa decisão, a Corte autorizou a interposição de apelação e a eventual realização de novo júri com base no art. 593, III, ‘d’, do Código de Processo Penal, nas situações em que o veredicto dos jurados, sustentado por quesito genérico, seja entendido pela acusação como flagrantemente contrário às provas apresentadas nos autos. Isso significa que, caso a parte acusatória entenda que a decisão dos jurados não está em consonância com as evidências do processo, poderá requerer a revisão por meio de recurso.

Contudo, o Tribunal de Apelação não poderá determinar, automaticamente, um novo julgamento. Se durante o julgamento foi sustentada uma tese de clemência — absolvição por razões de misericórdia — e esta tiver sido acolhida pelos jurados, a decisão deve ser respeitada, desde que esteja em conformidade com os preceitos constitucionais, os entendimentos consolidados pelo STF e os elementos probatórios constantes no processo.

No caso concreto, o colegiado deu provimento parcial ao recurso, determinando a devolução dos autos ao tribunal de apelação para que proceda à análise conforme os parâmetros fixados na tese.

Com informações Migalhas.