Em uma sessão plenária realizada na quarta-feira, 12, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou pela continuidade da aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, a Corte acatou uma proposta do governo, acordada com as centrais sindicais, que adiciona ao índice a correção pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), independentemente do cenário.
TR
A TR é um índice econômico adotado no Brasil, instituído pelo governo Federal em 1991. Inicialmente, a TR foi empregada como um mecanismo de controle da inflação e como referência para a correção de diversas modalidades de contratos financeiros, como poupança, empréstimos e financiamentos imobiliários.
IPCA
O IPCA é um indicador econômico empregado no Brasil para medir a variação dos preços de um conjunto de produtos e serviços consumidos pelas famílias com renda mensal de 1 a 40 salários mínimos. Esse índice é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e serve como a principal referência para a inflação no país.
O voto médio, proferido pelo ministro Flávio Dino, prevaleceu e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que votaram pela manutenção da correção apenas pela TR, foram parcialmente vencidos. Os ministros Luís Roberto Barroso, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça, que defendiam a correção dos saldos pela poupança a partir de 2025, foram totalmente vencidos.
O caso
Em 2014, o partido Solidariedade ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra dispositivos das leis 8.036/90 (art. 13) e 8.177/91 (art. 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do FGTS pela Taxa Referencial.
Atualmente, a rentabilidade do FGTS é de 3% ao ano, mais a variação da TR. Assim, o aumento ou a queda da taxa tem impacto no saldo das contas do FGTS.
O partido argumentou que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal (CEF), gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. Alegou que a TR não é um índice de correção monetária e que a atual fórmula gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação.
O Solidariedade sustentou que a TR está defasada em relação ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), que medem a inflação.
Impacto significativo
Para o ministro Alexandre de Moraes, o FGTS é um direito social, mas não de natureza estritamente patrimonial. Ele considerou que o fundo tem uma natureza híbrida, institucional, com dupla finalidade: individual, de remuneração, e social, de habitação.
O ministro citou documentação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual a alteração proposta resultaria em um ganho anual de apenas R$ 48 a R$ 60 por trabalhador, enquanto 48% das famílias passariam a não ter acesso a financiamentos de casas populares.
Assim, afirmou Moraes, o pequeno acréscimo na remuneração dos trabalhadores significaria uma exclusão massiva de famílias do financiamento habitacional. “Não haverá um Brasil desenvolvido, com o mínimo de dignidade, enquanto cada família não tiver a sua casa”, declarou.
Reconheceu que o sistema atual pode não ser a melhor fonte de financiamento, mas enfatizou que, no presente, é a única disponível. Concluiu que a alteração proposta excluiria 48% das famílias de baixa renda, causando um impacto social significativo.
Resultado
Ao final, considerando o voto médio, a Corte decidiu pela procedência, em parte, do pedido, com atribuição de efeitos ex nunc, estabelecendo o seguinte entendimento:
A remuneração das contas vinculadas na forma legal será atualizada consoante TR mais 3% ao ano, com distribuição dos resultados, em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação, IPCA, em todos os exercícios. Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao conselho curador do fundo determinar a forma de compensação.
O Advogado Geral da União, Jorge Messias, em manifestação após a conclusão do julgamento, afirmou que a decisão representou vitória para todos os envolvidos na ação.
“A decisão de hoje do Supremo representa uma vitória para todos os envolvidos na discussão da ação julgada. Ganham os trabalhadores, os que financiam suas moradias e os colaboradores do setor de construção civil. Na condição ex-empregado da Caixa, sinto-me profundamente comovido ao contribuir para preservar a poupança dos trabalhadores e proporcionar a oportunidade de possuírem sua própria residência aqueles que mais necessitam. O governo, sob a liderança do Presidente Lula, está demonstrando que, por meio de um diálogo construtivo, podemos encontrar as melhores soluções para a população e para desenvolvimento do país.”
Com informações Migalhas.