Nota | Constitucional

STF determina que mulheres devem competir por todas as vagas em concursos da Polícia Militar de Santa Catarina

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os concursos para o curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) devem prosseguir, sem qualquer limitação de gênero na disputa por todas as vagas. A resolução foi tomada na sessão virtual concluída em 19/4, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).

Equipe Brjus

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os concursos para o curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina (PM-SC) devem prosseguir, sem qualquer limitação de gênero na disputa por todas as vagas. A resolução foi tomada na sessão virtual concluída em 19/4, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7481).

A Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, contestou elementos da Lei Complementar estadual 587/2013 que determinavam um mínimo de 10% de vagas para mulheres nos concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina. Em contrapartida, os editais dos concursos para oficiais e praças da PM, publicados com base na lei estadual, destinaram 20% das vagas para mulheres. Em janeiro deste ano, a ministra Cármen Lúcia (relatora) concedeu uma liminar para interromper a continuidade dos concursos até a decisão final do STF.

No mérito, a relatora observou que a legislação de Santa Catarina, ao estipular um mínimo de 10% das vagas nas instituições para mulheres, parece ampliar o acesso da população feminina aos cargos públicos. No entanto, a norma permite uma interpretação que limita e restringe a participação feminina nos concursos, impedindo que todas as vagas sejam acessíveis a candidatas do sexo feminino.

A relatora ressaltou que os editais em curso limitam a participação feminina a 20%, dentro, portanto, do mínimo exigido na lei catarinense. No entanto, em sua opinião, esse percentual acaba por enfraquecer a participação das mulheres em condições de igualdade, “em claro descompasso constitucional e ofensa ao princípio da igualdade em sua perspectiva de gênero”.

Para a ministra, deve ser eliminada da legislação estadual qualquer interpretação que permita a restrição de mulheres nos concursos públicos para as corporações militares de Santa Catarina, garantindo a concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para todas as vagas.

Com o entendimento sobre o mérito da controvérsia estabelecido, a ministra votou pela revogação da liminar anteriormente concedida e pela continuidade dos dois concursos sem qualquer restrição em relação ao gênero.

O voto da relatora foi acompanhado por todos os demais ministros.