A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), de forma unânime, confirmou a detenção preventiva de Monique Medeiros, indiciada pelo assassinato de seu filho, Henry Borel, em 2021. O grupo também recomendou rapidez no julgamento da ação penal, especialmente com a decisão do Conselho de Sentença do Tribunal do Júri.
Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, responsável pelo caso, restituiu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que havia estabelecido a prisão preventiva de Monique Medeiros. Na sessão virtual concluída em 6/5, a Segunda Turma avaliou o recurso da defesa da acusada contra essa decisão do relator (ARE 1441912).
Gravidade do delito
Em seu voto, o decano reafirmou que a prisão é justificada pela garantia da ordem pública, considerando a gravidade do delito, cometido contra uma criança de quatro anos. Ele lembrou que a mãe é acusada de ter contribuído para a execução do crime, supostamente cometido por seu parceiro, uma vez que, sendo “consciente das agressões” que o menor sofria e, estando presente no momento dos fatos, “não fez nada para impedi-las”.
O ministro também enfatizou que há registro nos autos de que medidas cautelares estabelecidas pelo juízo de origem, como a proibição do uso de redes sociais, teriam sido violadas pela acusada, o que reforça a necessidade do restabelecimento da prisão preventiva. Além disso, ela teria intimidado uma testemunha crucial (a babá da vítima) para prejudicar a investigação.
Sobre a alegação da defesa de que Monique estaria sendo ameaçada na prisão, o relator destacou que a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que ela está em uma cela separada das demais detentas e realiza atividades de forma isolada.