O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho que concedeu um adicional de periculosidade aos carteiros motociclistas. O adicional de periculosidade corresponde a um aumento de 30% no salário-base dos funcionários.
A Corte analisou se esses profissionais poderiam receber tanto o adicional de carteiro quanto o adicional de periculosidade pelo uso de motocicletas. A ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF, determinou que ambos os adicionais podem ser pagos cumulativamente aos trabalhadores.
Segundo a ministra, os carteiros que conduzem motocicletas estão sujeitos simultaneamente aos riscos do trânsito e às condições adversas do trabalho na coleta de objetos postais.