O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual concluída recentemente, reconheceu a demora do Congresso Nacional em estabelecer um adicional para trabalhadores urbanos e rurais que desempenham atividades árduas. O STF, por unanimidade, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 74, proposta pela Procuradoria-Geral da República, e estipulou um prazo de 18 meses para que o Congresso resolva a questão.
O plenário do STF considerou que a ausência de uma legislação específica impede que os trabalhadores usufruam desse direito, assegurado no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. O ministro relator, Gilmar Mendes, observou que o período para a regulamentação do adicional excedeu o aceitável, considerando que a Constituição Federal está em vigor há mais de três décadas.
Mendes ressaltou que os direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade já foram regulamentados. O primeiro é concedido quando o trabalhador é exposto a atividades que podem prejudicar sua saúde, enquanto o segundo é aplicável quando a atividade apresenta risco à vida do trabalhador.
Em relação ao adicional de penosidade, o ministro relator notou que a demora na criação da lei também se deve à complexidade em definir atividades árduas. Mendes enfatizou que o prazo de 18 meses é um período adequado para que o Congresso Nacional preencha essa lacuna legislativa.