Nota | Penal

STF confirma a constitucionalidade da lei que estabelece registro de pedófilos e agressores

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, ratificou a legitimidade do registro estadual de pedófilos e do rol de indivíduos condenados por delitos de violência contra a mulher, estabelecidos pelas leis do Mato Grosso. Entretanto, os bancos de dados não devem divulgar nomes das vítimas ou quaisquer detalhes que possam levar à sua identificação pelo público.

Equipe Brjus

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O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão unânime, ratificou a legitimidade do registro estadual de pedófilos e do rol de indivíduos condenados por delitos de violência contra a mulher, estabelecidos pelas leis do Mato Grosso. Entretanto, os bancos de dados não devem divulgar nomes das vítimas ou quaisquer detalhes que possam levar à sua identificação pelo público.

A resolução foi proferida na sessão de quinta-feira (18), durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6620, movida pelo governo de Mato Grosso contra as Leis estaduais 10.315/2015 e 10.915/2019.

O plenário seguiu o parecer do relator, ministro Alexandre de Moraes, para que o cadastro inclua apenas informações de indivíduos já condenados por sentença definitiva (transitada em julgado). Segundo ele, a inclusão de suspeitos e indiciados no banco de dados é inconstitucional, pois viola o princípio da presunção de inocência.

O Tribunal aceitou a sugestão do ministro Flávio Dino para que os nomes e fotos dessas pessoas estejam acessíveis ao público até o término do cumprimento da pena, e não até a obtenção da reabilitação judicial, como previsto na lei. Os ministros consideraram que o prazo final estabelecido evita comprometer a ressocialização do condenado.

O plenário destacou que os dados referentes à identidade da vítima também não estarão disponíveis para delegados, investigadores de polícia e outras autoridades indicadas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, a menos que haja autorização judicial.