O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão proferida pelo juiz José Jácomo Gimenes, da 1ª Vara Federal de Maringá (PR), que havia condenado a União a indenizar o ex-deputado estadual Homero Marchese em R$ 20 mil. A indenização era referente ao bloqueio de suas contas nas redes sociais, determinado pelo STF no âmbito do inquérito das Fake News (INQ 4781).
A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 69263, apresentada pela União, na qual o ministro Alexandre destacou que o juiz havia ultrapassado a competência do STF ao decidir sobre um pedido que poderia interferir na condução da investigação em curso na Corte. O inquérito visa apurar a disseminação de notícias falsas, denúncias caluniosas, ameaças e comunicações falsas de crimes contra a integridade, a segurança e a honorabilidade do Supremo Tribunal Federal.
Para o ministro, ao qualificar e julgar matérias que competem exclusivamente ao STF dentro do inquérito em andamento, o juiz de primeira instância desafiou não apenas a competência do Tribunal, mas também o procedimento estabelecido para a condução do processo na Corte. Essa atitude, segundo ele, prejudicou claramente as investigações em curso.
Além de revogar a decisão, o ministro Alexandre de Moraes determinou a extinção do processo e ordenou o encaminhamento dos autos ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, para que sejam tomadas as providências cabíveis contra o juiz de primeira instância.