Nota | Constitucional

STF amplia faixa etária de crianças que podem receber medicação milionária

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer o medicamento Elevidys para crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) que já tenham obtido liminares favoráveis a esse respeito. A decisão foi proferida pelo ministro na terça-feira, 3.

Equipe Brjus

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu que o Sistema Único de Saúde (SUS) deve fornecer o medicamento Elevidys para crianças com sete anos completos diagnosticadas com Distrofia Muscular de Duchenne (DMD) que já tenham obtido liminares favoráveis a esse respeito. A decisão foi proferida pelo ministro na terça-feira, 3.

O que é a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD)?

A Distrofia Muscular de Duchenne é uma doença genética rara e progressiva que afeta predominantemente meninos, resultando em degeneração e fraqueza muscular. A condição é provocada por mutações no gene responsável pela produção da distrofina, uma proteína crucial para a integridade das fibras musculares. Sem essa proteína, os músculos enfraquecem e deterioram-se ao longo do tempo, levando a dificuldades motoras, perda da capacidade de locomoção e, em estágios avançados, a complicações respiratórias e cardíacas. Embora a DMD não tenha cura, tratamentos disponíveis podem ajudar a gerenciar os sintomas e melhorar a qualidade de vida.

Decisão do Ministro Gilmar Mendes

Na semana passada, Mendes havia suspenso liminares de instâncias inferiores que obrigavam o SUS a fornecer o Elevidys. Contudo, essa suspensão não se aplicava a crianças que completariam sete anos dentro de seis meses. O ministro justificou essa exceção com base na “janela de aplicação” estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que define o registro solicitado pela farmacêutica Roche para a faixa etária de quatro a sete anos.

No entanto, Mendes reconsiderou ao analisar que duas das liminares contestavam a União em casos de crianças que já haviam completado sete anos. “Como o objetivo é proteger o direito à saúde dessas crianças, entendo que aquelas que já completaram sete anos também não devem ser prejudicadas”, afirmou o ministro.

A controvérsia gira em torno da aquisição do Elevidys pelo SUS, um medicamento destinado ao tratamento da DMD, uma condição rara e grave para a qual ainda não existem tratamentos efetivos. Embora a doença possa ser diagnosticada ao nascimento, os sintomas geralmente se manifestam por volta dos cinco anos. O custo do Elevidys é estimado em R$ 17 milhões por aplicação.

O STF, sob a liderança de Gilmar Mendes, está mediando as negociações sobre o fornecimento do medicamento. O ministro reconheceu a complexidade do tema, que envolve tanto o direito dos pacientes e suas famílias quanto as preocupações do SUS com a alocação de recursos. Mendes facilitou um diálogo entre a Roche Brasil e a União para discutir preços e condições de aquisição do Elevidys.

Tanto o Ministério da Saúde quanto a Roche expressaram interesse em uma solução conciliatória e apresentarão suas propostas em uma reunião agendada para o dia 30 de setembro, às 14h, na sala de sessões da 2ª Turma do STF.

A União, conforme a Petição 12.928, identificou 55 ações judiciais relacionadas ao fornecimento do Elevidys, das quais 13 possuem liminares favoráveis, sendo que 11 ainda não foram cumpridas. O impacto financeiro dessas ordens no orçamento público é estimado em R$ 252 milhões.

Em 27 de agosto, Mendes acolheu parcialmente o pedido da União, enfatizando que a conciliação visa atender ao direito das crianças, mas alertou para a necessidade de cautela judicial para não comprometer o sistema público de saúde.

A suspensão da execução das liminares não afeta as crianças que estão próximas de completar sete anos nem aquelas que já atingiram essa idade, conforme esclarecido pelo ministro.

Com informações Migalhas.