Nota | Constitucional

STF: 2ª turma valida lei de SP que proíbe bebida alcoólica em estádios

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou as leis estaduais e municipais de São Paulo que vedam a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O entendimento reafirma a competência concorrente de Estados e Municípios para legislar sobre a matéria, levando em consideração as peculiaridades locais.

Equipe Brjus

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Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou as leis estaduais e municipais de São Paulo que vedam a comercialização de bebidas alcoólicas em estádios de futebol. O entendimento reafirma a competência concorrente de Estados e Municípios para legislar sobre a matéria, levando em consideração as peculiaridades locais.

O recurso foi interposto pelo São Paulo Futebol Clube, que pleiteava autorização para vender bebidas alcoólicas em seu estádio, sob a alegação de que as normas infringiriam os princípios da livre iniciativa e da isonomia. A constitucionalidade das leis já havia sido confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o que motivou o agravo ao STF.

A defesa do clube argumentou que as disposições locais ultrapassariam a competência legislativa dos entes federativos ao regularem um assunto que, segundo o clube, deveria ser regido unicamente por normas federais, especialmente pelo Estatuto do Torcedor.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, enfatizou que a jurisprudência do STF já consolidou o entendimento de que a comercialização de bebidas alcoólicas em eventos esportivos pode ser regulamentada pelos entes federativos, conforme previsto no artigo 24 da Constituição Federal.

O ministro citou decisões anteriores, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 6.193, que reconheceu a constitucionalidade de legislações estaduais que autorizam ou proíbem a venda de bebidas alcoólicas em estádios, respeitando as particularidades regionais.

Ao negar provimento ao agravo, o colegiado manteve a vigência das leis estadual 9.470/96 e municipal 2.402/97, que proíbem a venda de bebidas alcoólicas nos estádios da cidade de São Paulo.

Com informações Migalhas.