Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, que afastou o vínculo empregatício entre um motoboy e uma empresa de logística. O colegiado reconheceu a legalidade da terceirização e da pejotização, enfatizando a possibilidade de contratação de serviços através de pessoas jurídicas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) havia inicialmente reconhecido a existência do vínculo de emprego entre as partes, uma vez que o motoboy operava como pessoa jurídica (PJ) prestando serviços de entrega para a empresa de logística.
Em resposta, a empresa ajuizou uma reclamação no STF, argumentando que a decisão do TRT contrariava entendimentos anteriores do Supremo, especialmente no que se refere à legalidade da terceirização, conforme disposto na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Recurso Extraordinário (RE) 958.252.
Na sua decisão monocrática, o ministro Gilmar Mendes acolheu o pedido da empresa, afirmando a validade dos contratos firmados entre pessoas jurídicas e afastando a caracterização do vínculo empregatício.
O motoboy interpôs agravo contra a decisão, levando o caso à análise da 2ª Turma do STF, que reafirmou o entendimento do relator. O colegiado aceitou a terceirização, inclusive em atividades-fim, desde que respeitadas as normas contratuais e trabalhistas pertinentes.
O ministro Gilmar Mendes observou que, em um contexto global, há uma tendência de flexibilização das normas trabalhistas, afirmando que “se a Constituição Federal não impõe um modelo específico de produção, não faz sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, fordista, que contraria a movimentação global de descentralização.”
A decisão fundamentou-se em jurisprudência que valida a contratação de serviços por meio de pessoas jurídicas (pejotização), ressaltando a liberdade de organização produtiva e a flexibilidade do mercado de trabalho, em consonância com os princípios da livre iniciativa e da proporcionalidade.
“No que diz respeito à controvérsia acerca da licitude da “terceirização” da atividade-fim através de contratos de prestação de serviços profissionais por meio de pessoas jurídicas ou sob a forma de autonomia, a chamada ‘pejotização’, esta Corte já se manifestou no sentido de inexistir qualquer irregularidade na contratação, concluindo, assim, pela licitude da “terceirização” por ‘pejotização’.”, afirmou o relator.
Por fim, a 2ª Turma do STF negou provimento ao agravo regimental, consolidando a decisão que favorece a empresa e rejeitando o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.
Com informações Migalhas.