A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Ministério Público do Trabalho que solicitava que o Condomínio Shopping Parque Dom Pedro, localizado em Campinas (SP), interrompesse a cobrança de estacionamento para os funcionários das lojas. A Turma concluiu, entre outros aspectos, que o shopping não é o empregador desses trabalhadores e que a implementação da cobrança não constitui uma alteração contratual prejudicial.
Na ação civil pública, o MPT, alertado pelo Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro de Campinas (SP), informou que desde a inauguração do shopping, em março de 2002, os trabalhadores das lojas tinham acesso livre ao local e podiam estacionar seus veículos nas aproximadamente oito mil vagas disponíveis. No entanto, em setembro de 2009, passaram a ser cobrados R$ 3 por um período de 12 horas. Segundo o MPT, a isenção havia se incorporado ao contrato e a mudança estava causando prejuízo aos trabalhadores.
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) considerou a cobrança abusiva, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região revogou a obrigação de restabelecer a gratuidade. De acordo com o TRT, quem tem a obrigação de manter as condições originais do contrato é o empregador (lojista), e a cobrança era imposta pelo centro comercial, que não é responsável pelo contrato de trabalho.
Para o ministro Evandro Valadão, relator do recurso de revista do MPT, a cobrança posterior pelo uso do estacionamento, cuja propriedade ou gestão não pertence ao empregador, não constitui uma alteração contratual prejudicial. Ele ressaltou que a questão da gratuidade ou não do serviço não se insere no contrato de trabalho, mas sim na relação de natureza civil e comercial entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, incluindo os empregados das lojas.
Ele também destacou que o condomínio do shopping não tem obrigação legal de oferecer estacionamento gratuito aos empregados de seus locatários e que é dever do empregador prover o transporte de seus empregados da residência ao trabalho e vice-versa.