Nota | Trabalho

Sentença revoga dispensa por justa causa de empregado que reduziu preço de refrigerante vencido e vendeu a colega

Uma decisão emitida pela 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP invalidou a demissão por justa causa de um empregado que foi dispensado por alterar o preço de produtos vencidos, convertendo a dispensa em uma rescisão sem justificativa. 

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

Uma decisão emitida pela 38ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP invalidou a demissão por justa causa de um empregado que foi dispensado por alterar o preço de produtos vencidos, convertendo a dispensa em uma rescisão sem justificativa. 

Nos documentos do caso, a Americanas SA argumentou que a penalidade foi aplicada porque o empregado reduziu, sem permissão, o preço de oito latas de refrigerante que estavam fora do prazo de validade e vendeu esses itens a um colega de trabalho para consumo próprio de ambos.

No relatório de investigação do incidente anexado à defesa, a empresa declarou que a mercadoria foi vendida com “grande perda financeira” e indicou que os funcionários “levaram os produtos por um preço mais baixo”. 

No entanto, durante a audiência, o representante da ré afirmou que o autor não causou danos, pois os itens estavam vencidos e que o empregado deveria ter baixado os itens no sistema e descartado os refrigerantes.

Para o juiz Eduardo Rockenbach Pires, “a justa causa não se sustenta”. Na decisão, o magistrado ressalta que “em qualquer rasa noção de ética, de consciência ambiental, humana ou social, a conduta esperada de um empregador como a ré seria a de corrigir seu próprio procedimento, de modo a evitar que seus empregados consumam produtos vencidos”. 

Ele enfatizou que a varejista não se preocupou com acidentes ou doenças que esse consumo irregular poderia causar, mas apenas com a venda ter sido por um valor abaixo da margem de lucro. Como se a intenção da empresa fosse vender tais produtos normalmente no mercado”, concluiu.

Com informações Direito News.