Nota | Constitucional

PSDB questiona no STF a antecipação da eleição para a mesa diretora das assembleias legislativas da Paraíba e do Piauí

O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra cláusulas das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição do segundo biênio para os cargos de liderança das Assembleias Legislativas desses estados. O assunto é tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638.

Equipe Brjus

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O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra cláusulas das Constituições da Paraíba e do Piauí que antecipam em dois anos a eleição do segundo biênio para os cargos de liderança das Assembleias Legislativas desses estados. O assunto é tratado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7637 e 7638.

As cláusulas estipulam que a seleção dos parlamentares que ocuparão a liderança do Legislativo Estadual no segundo biênio dos mandatos será realizada na mesma sessão legislativa definida para a eleição do primeiro biênio, isto é, em 1º de fevereiro do primeiro ano de cada legislatura.

Contemporaneidade Na visão do partido, as cláusulas, inseridas por meio de emendas às constituições estaduais, infringem os princípios democrático e republicano, ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de supervisão e avaliação dos deputados estaduais por seus colegas. “A eleição da Mesa Diretora de uma Casa Legislativa para o 2º biênio deve ser realizada em uma data razoável e próxima ao início do terceiro ano da legislatura, mantendo-se a contemporaneidade entre a eleição e o respectivo mandato”, argumenta.

Além da suspensão das cláusulas, o partido solicita a anulação dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí.