Os procuradores do Ministério Público de São Paulo (MP/SP), Artur Pagliusi Gonzaga e Roberto da Freiria Estevão, foram condenados por atos de improbidade administrativa. A acusação se deu em razão do vazamento de questões do 81º concurso para ingresso na carreira do MP/SP, realizado em 1999.
A sentença condenatória foi proferida pela juíza Juliana Brescansin Demarchi Molina, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A magistrada analisou a ação civil pública instaurada pelo MP/SP contra os procuradores, que revelou um esquema de divulgação antecipada de informações do concurso público, beneficiando candidatos específicos.
Gonzaga, membro da banca examinadora e responsável pelas disciplinas de Direito Penal e Direito Processual Penal, teria fornecido informações a Estevão, que assumiu a docência durante o concurso. A descoberta da fraude ocorreu antes da fase de exames orais, levando à anulação do concurso e à reaplicação das provas. O incidente resultou em um prejuízo de R$578.391,92 aos cofres públicos.
A denúncia surgiu inicialmente de candidatos que notaram a uniformidade das altas notas dos participantes do mesmo curso preparatório. Na decisão, a juíza Molina destacou que os réus comprometeram a integridade do concurso ao divulgar antecipadamente as questões da prova.
A magistrada ressaltou a seriedade da conduta dos réus, apontando para a ruptura da confiança pública no processo de seleção para cargos de tamanha relevância. Ela enfatizou que os atos dos réus representam uma violação direta dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que devem orientar a atuação dos servidores públicos.
Além disso, a juíza destacou que tais ações prejudicaram a confiança do público no processo de seleção de futuros membros do Ministério Público. Como resultado, os procuradores foram condenados por improbidade administrativa, danos patrimoniais de R$ 578 mil cada, multa civil equivalente ao valor de 24 remunerações recebidas no momento do ato ilícito e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por 4 anos.
Os réus também foram condenados por danos morais coletivos no valor de R$ 578 mil. A decisão ressalta a gravidade dos atos, que não apenas violaram os princípios da administração pública, mas também causaram danos morais coletivos e prejuízos financeiros significativos ao erário.
Com informações Migalhas.