O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a reclamação de uma empresa de software, afastando a declaração de vínculo empregatício entre a referida empresa e um desenvolvedor de software. Com essa decisão, foi anulada a sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), que havia reconhecido a existência de uma relação de emprego, mesmo com a formalização de um contrato por meio de pessoa jurídica.
O desenvolvedor, que inicialmente atuou como estagiário na empresa, passou a prestar serviços através de uma pessoa jurídica após a conclusão do estágio, conforme o acordo estabelecido entre as partes.
A Justiça do Trabalho, entretanto, reconheceu o vínculo empregatício, argumentando que a contratação por pessoa jurídica configurava uma fraude trabalhista, caracterizando a “pejotização”.
Em razão disso, a empresa recorreu ao STF, sustentando que o contrato de prestação de serviços estava em conformidade com a legislação vigente e que a decisão do TRT-3 violava os precedentes do STF sobre terceirização e contratação via pessoa jurídica.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes enfatizou que o contrato firmado, ainda que através de uma pessoa jurídica, era legal e não configurava fraude trabalhista. O ministro ressaltou que o STF já havia consolidado o entendimento de que tanto a terceirização quanto a pejotização são lícitas, desde que não haja subordinação ou vínculo de emprego direto, conforme decidido nas decisões ADPF 324 e RE 958.252.
O relator também sublinhou que, em situações como essa, a Justiça do Trabalho não pode desconsiderar a livre pactuação entre partes plenamente capazes, especialmente na ausência de indícios de irregularidades. “Portanto, considero que, na hipótese dos autos, o reconhecimento do vínculo empregatício, apesar do acordo estabelecido entre as partes, ambas plenamente capazes quanto ao modo de contratação, constitui um desrespeito à autoridade da decisão proferida por esta Corte no julgamento da ADPF 324”, afirmou o ministro.
Com base nessa análise, a decisão foi reformada, afastando o reconhecimento de vínculo empregatício entre o desenvolvedor e a empresa de software.
Com informações Migalhas.