22 de março de 2026 / Ano 14
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A empresa, cujos R$ 274.533,91 foram objeto de bloqueio em uma execução fiscal sem a devida citação, obteve uma liminar revertendo tal medida. A decisão emanou
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao examinar um conflito de competência, reiterou a jurisprudência que estabelece a competência da Justiça comum estadual
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O cliente que, após ser sequestrado, teve saques indevidos em suas contas bancárias será ressarcido pelos bancos. A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito José
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