22 de março de 2026 / Ano 14
EDITOR CHEFE
DIRETOR DE CONTEÚDO
A empresa Decolar foi isentada de responsabilidade quanto à indenização de uma consumidora que realizou a compra de passagens por meio de um site fraudulento e
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concluiu, de forma unânime, que a rescisão unilateral do contrato de trabalho de um motorista carreteiro, fundamentada
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) emitiu uma determinação para o pagamento imediato da parcela do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) a magistradas
A 3ª Vara Cível de Itajaí decidiu favoravelmente à proprietária de um veículo novo que apresentou vício oculto no primeiro mês de uso. A consumidora, após
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma clínica odontológica ao pagamento de indenização a uma cliente que
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aprovou, em 18 de dezembro de 2023, o Plano Estratégico Organizacional (PEO) referente ao período
O 12º Juizado Especial Cível de Manaus/AM emitiu uma sentença favorável em uma ação de ressarcimento e indenização por dano moral, condenando duas empresas pela não
A turma recursal exclusiva do Juizado Especial Cível das comarcas de Betim, Belo Horizonte e Contagem, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG), confirmou decisão
© 2023 | BrJus - Todos os direitos reservados