Nota | Penal

Nora se casa com sogro de 89 anos ex-militar e STM condena por estelionato

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de uma mulher e seu ex-companheiro por fraude ao sistema de pensão do Exército. A acusada, 40 anos mais jovem, contraiu matrimônio com um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, que à época contava com 89 anos e sofria de Alzheimer. O idoso, sogro da ré, faleceu poucos meses após o casamento.

Equipe Brjus

ARTIGO/MATÉRIA POR

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de uma mulher e seu ex-companheiro por fraude ao sistema de pensão do Exército. A acusada, 40 anos mais jovem, contraiu matrimônio com um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, que à época contava com 89 anos e sofria de Alzheimer. O idoso, sogro da ré, faleceu poucos meses após o casamento.

Após o falecimento do ex-combatente, a mulher passou a receber a pensão militar por quase uma década, até ser denunciada por uma das netas do idoso, que alegou que o casamento havia sido arquitetado com o propósito de fraudar o sistema de pensão do Exército.

O Ministério Público Militar ressaltou que os réus residiam com o ex-combatente, não sendo possível determinar se o idoso tinha plena consciência do plano ou se foi manipulado em razão de sua saúde debilitada.

Conforme apurado pelo MP, “em 29 de setembro de 2011, o ex-combatente e a nora formalizaram o casamento, embora nunca tenham tido uma relação matrimonial real. Ele faleceu em 9 de dezembro de 2012 e, logo em seguida, a mulher requereu a pensão em janeiro de 2013.”

Até outubro de 2021, a acusada havia recebido mais de R$435 mil, gerando um prejuízo superior a R$919 mil aos cofres públicos, considerando os valores corrigidos.

O casal foi inicialmente condenado a três anos de reclusão por estelionato na Auditoria Militar de Recife/PE, mas recorreu da decisão ao STM, em Brasília.

Durante o julgamento da apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira votou pela absolvição dos réus, argumentando que o casamento havia sido regularmente registrado em cartório e que a certidão emitida não poderia ser considerada fraudulenta.

Entretanto, o relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, divergiu, sustentando que, apesar da existência da certidão de casamento, as circunstâncias demonstravam que a união foi uma fraude contra o sistema de pensão militar. O relator enfatizou que o Alzheimer, doença degenerativa que afeta o raciocínio, julgamento e memória, comprometia a capacidade do idoso de compreender os acontecimentos.

O relator ainda apontou que o casamento foi uma manobra deliberada para enganar a Administração Militar, causando prejuízos substanciais aos cofres públicos. Ele observou que, enquanto o casal vivia junto, o idoso permanecia isolado em outro dormitório.

Dessa forma, por maioria, os ministros do STM seguiram o voto do relator e decidiram manter a condenação proferida em primeira instância.

Com informações Migalhas.