O Ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), alterou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que havia estabelecido um vínculo empregatício entre a Prudential e um empresário proprietário de uma unidade de franquia.
Ives Gandra declarou que a decisão regional estava em desacordo com os precedentes obrigatórios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 725 da repercussão geral, no Recurso Extraordinário (RE) 958.252, e no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, que confirmou a legalidade da contratação de mão de obra terceirizada, bem como a liberdade contratual e de organização empresarial.
“Avançando nesse entendimento, o Supremo Tribunal Federal passou a decidir que a tese fixada no julgamento do Tema 725 e da ADPF 324 abarca não apenas a terceirização, mas, igualmente, outras formas de divisão de trabalho entre pessoas jurídicas, de modo que a hipótese conhecida como ‘pejotização’, de contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais, estaria, assim, inserida na tese do Tema 725”, destacou.
O Ministro também fez referência a dois julgamentos recentes de reclamações constitucionais (58.333 e 57.954) pelo STF, que confirmam a validade do contrato de franquia da Prudential. Além disso, destacou uma decisão da 4ª Turma do TST, em caso semelhante, envolvendo a mesma seguradora (RR-1976-42.2015.5.02.0032, de relatoria do Ministro Alexandre Luiz Ramos).
Por fim, Ives Gandra citou o artigo 2º da Lei de Franquia 8.955/95, vigente à época do contrato celebrado entre as partes, que proíbe expressamente a existência de vínculo empregatício entre franqueadora e franqueado decorrente de contrato de franquia.
Com informações Migalhas.