Nota | Civil

Ministro do STJ absolve ex-prefeito e procurador de improbidade

As condenações por improbidade administrativa impostas ao ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste/SP, ao ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, ao procurador do município e a um escritório de advocacia foram anuladas por decisão do ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão baseou-se na aplicação da Lei nº 14.230/21, que estabelece a necessidade de comprovação de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa.

Equipe Brjus

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As condenações por improbidade administrativa impostas ao ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste/SP, ao ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, ao procurador do município e a um escritório de advocacia foram anuladas por decisão do ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão baseou-se na aplicação da Lei nº 14.230/21, que estabelece a necessidade de comprovação de dolo para a configuração de atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público de São Paulo (MP/SP) havia ajuizado uma ação civil pública, alegando que a contratação do escritório de advocacia foi “desnecessária e prejudicial ao erário”, uma vez que o município já dispunha de um corpo jurídico próprio apto a prestar os serviços contratados.

Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente. Contudo, o MP/SP recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), que reformou a sentença e condenou os réus por atos de improbidade administrativa, impondo penalidades que incluíam ressarcimento dos danos, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos e multa.

Os réus então recorreram ao STJ, argumentando que a Lei nº 14.230/21 trouxe mudanças significativas na legislação sobre improbidade administrativa, principalmente a exigência de comprovação de dolo — ou seja, a intenção deliberada de cometer o ato ímprobo. A nova lei exclui a modalidade culposa (negligência ou imprudência) como fundamento para condenações.

O ministro Afrânio Vilela acolheu a argumentação da defesa e destacou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.199 de repercussão geral, a aplicação da nova lei deve ser retroativa em casos em que não houve trânsito em julgado da condenação, exigindo a revisão das decisões das instâncias inferiores conforme as novas normas.

Com base nesses fundamentos, o STJ concluiu que as condenações dos agentes públicos, que se basearam apenas em culpa (negligência), não podiam ser mantidas, na ausência de prova suficiente de dolo. O ministro Vilela afirmou: “Com a edição da Lei nº 14.230/2021, que instituiu um tratamento mais rigoroso ao exigir dolo específico para a caracterização do ato de improbidade administrativa, e não mais dolo genérico, a condenação dos agravantes, baseada apenas na existência de culpa, deve ser revista. Assim, os recursos especiais devem ser acolhidos para restabelecer a sentença de improcedência.”

Além disso, o ministro determinou que a extinção da punibilidade dos agentes públicos se estende ao escritório de advocacia envolvido, não sendo viável a condenação somente da parte privada.

Com informações Migalhas.