
Após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da norma do município de Manaus/AM que impunha taxas e exigências adicionais para a instalação de antenas de telecomunicação. Até o presente momento, seis ministros votaram, todos acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes.
O caso
A ação foi proposta pela Abrintel – Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações, que argumentou que as normas municipais, ao estabelecerem condições suplementares para a instalação e operação da infraestrutura de suporte às estações de telecomunicação, invadem a competência privativa da União para legislar sobre o assunto.
A associação sustentou que os municípios não detêm competência tributária para instituir taxas de instalação, licenciamento de funcionamento e compartilhamento (e eventuais renovações) de estações de telecomunicação, uma vez que a fiscalização é prerrogativa exclusiva da União. Nesse contexto, a Abrintel argumentou que as taxas representariam bitributação, considerando que a Anatel já cobra taxas para a instalação e fiscalização do funcionamento das antenas.
Voto do relator
O relator, ministro Gilmar Mendes, sublinhou que a União possui a competência privativa para legislar sobre telecomunicações, conforme disposto nos artigos 21 e 22 da Constituição Federal. Mendes ressaltou que a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei de Antenas já regulam a instalação e fiscalização da infraestrutura de telecomunicações em todo o território nacional. Segundo o relator, as normas municipais violam o princípio da hierarquia legislativa ao impor regras que interferem na legislação federal.
“Não compete ao município instituir taxa de licenciamento e exercer af isscalização da estrutura atinente às telecomunicações. O arcabouço legal vigente é claro ao estabelecer a competência da União, consubstanciada na figura da ANATEL, seja pela Lei Geral de Telecomunicações, a Lei Geral de Antenas , a Lei do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações ou as leis sobre normas gerais de direito urbanístico.,” afirmou o relator.
Voto-vista
Em seu voto-vista, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e enfatizou a relevância de um ambiente regulatório claro e unificado para o desenvolvimento do setor de telecomunicações. Moraes destacou que a duplicidade de cobranças e exigências poderia comprometer a expansão da infraestrutura, especialmente em um momento de crescente demanda por conectividade no país.
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e André Mendonça também acompanharam o relator. Assim, a maioria do STF decidiu, de maneira unânime, pela inconstitucionalidade da norma municipal de Manaus/AM, reafirmando que a competência para legislar sobre o tema é privativa da União.
Com informações Migalhas.