Em uma decisão sem precedentes, o magistrado Marcos Neves Fava, da 1ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista, na Bahia, ordenou a suspensão completa das operações de duas filiais da Burger King localizadas em centros comerciais da cidade. A decisão foi tomada após a empresa deixar de quitar débitos trabalhistas que somam R$1,2 milhão. A ordem judicial foi executada em duas sextas-feiras alternadas de março, uma em cada estabelecimento, com a colocação de um comunicado ao público esclarecendo a razão do fechamento.
O juiz também determinou duas ações extraordinárias: a inclusão dos devedores no registro de inadimplentes por tempo indefinido e a emissão de um mandado de verificação para confirmar a associação das máquinas de cartão de crédito ao CNPJ das empresas devedoras.
Paralelamente, o magistrado atendeu ao pedido da autora da ação para a emissão de um mandado de penhora e avaliação dos imóveis da empresa. O processo está em andamento desde maio de 2023, e a empresa apresentou uma defesa.
Na decisão, fundamentada em princípios constitucionais como eficiência, tempo razoável de processo e proporcionalidade, bem como o artigo 139, IV do Código de Processo Civil, o juiz destacou a necessidade de assegurar a eficácia das decisões judiciais em situações em que o devedor tem condições de cumprir a ordem, mas escolhe não fazê-lo. “A administração da Justiça deve ser gerida à luz da igualdade material e considerando tanto a massa de processos existentes quanto os recursos disponíveis, para reagir de maneira justa e expedita perante as ameaças e violações a direitos”, enfatizou o magistrado.
O juiz observou ainda que o grupo proprietário das lojas devedoras está em débito, mas continua formalmente ativo. Após a execução das ordens de fechamento, o magistrado verificou que a franqueadora agora opera as lojas e se recusava a assumir as dívidas, argumentando que o contrato de franquia não implica responsabilidade subsidiária.
“Esse é o ponto: não é pelo contrato de franquia, mas porque ela assumiu os equipamentos, o negócio e o ponto comercial com a manutenção da marca (BK), o que dá sucessão de empregadores, e, portanto, responsabilidade pelos créditos vencidos. Com o lacre, garantiu a dívida com fiança bancária e apresentou embargos à execução.”
Com informações Migalhas.