A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) determinou que uma loja mineira pague R$ 10 mil em danos morais a uma grife devido ao uso não autorizado de sua marca e à comercialização de produtos falsificados.
O litígio, iniciado em setembro de 2021, revelou que a loja utilizava a marca da grife para vender produtos não autorizados e de qualidade inferior por meio das redes sociais. A grife alegou que a comercialização de itens falsificados compromete o valor de seus produtos originais, provocando confusão entre os consumidores e prejudicando seu prestígio no mercado.
Em resposta, a grife solicitou a remoção do perfil da loja das redes sociais e a cessação da venda de produtos falsificados, além de uma compensação por danos morais. Na primeira instância, uma audiência de conciliação resultou em um acordo parcial: a dona da loja comprometeu-se a cessar a venda e a remoção de todas as postagens relacionadas à marca, embora o pedido de indenização tenha sido negado.
A grife recorreu da decisão, exigindo o pagamento de honorários e custas processuais, além de uma indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. O relator do caso, desembargador Tiago Gomes de Carvalho Pinto, ressaltou a importância da proteção da marca, destacando que ela garante a distinção dos produtos e serviços do titular no mercado e assegura a confiança do consumidor quanto à sua origem.
O magistrado enfatizou que a conduta da loja compromete a reputação e a qualidade dos produtos oferecidos pela grife, resultando em um claro dano moral. Com base nisso, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.
Com informações Migalhas.